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Simplex permite venda de casas sem licença

Publicada em 12/01/24 às 12:35h - 110 visualizações

por Idealista News


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Agência de Ponta Delgada  (Foto: DS Ponta Delgada)

Em Portugal, há falta de habitação disponível e a custos acessíveis. E esta é uma questão urgente que o novo simplex dos licenciamentos urbanísticos se propõe a resolver, ajudando a colocar mais casas no mercado através da reconversão de imóveis comerciais em habitação, da eliminação de licenças ou ainda mediante a uniformização e simplificação dos licenciamentos nas autarquias. Este diploma - que o Presidente da República promulgou no dia 4 de janeiro limitando as simplificações às que tenham “repercussão direta na promoção de mais habitação" - traz várias novidades também no que diz respeito à compra e venda de casas, já que deixa de ser obrigatório apresentar, por defeito, a licença de utilização na hora da aquisição.

Mas esta nova prática pode trazer perigos para as famílias e os investidores, uma vez que correm o risco de assumir a compra de casas com construções ilegais e verem-se depois inibidos de conseguir contratar um crédito habitação, além de outros eventuais problemas, avisa Jorge Batista da Silva, Bastonário da Ordem dos Notários, em declarações ao idealista/news.

Foi esta segunda-feira, dia 8 de janeiro, que foi publicado em Diário da República, o diploma que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria. Trata-se do Decreto-Lei n.º 10/2024, que vem “eliminar licenças, autorizações e exigências administrativas desproporcionadas que criem custos de contexto”, numa lógica de “licenciamento zero”. A grande maioria das 26 medidas, que trazem alterações em matéria de licenciamento urbanístico, entram em vigor no próximo dia 4 de março, mas algumas já têm efeitos desde 1 de janeiro de 2024.

É o caso da medida que interfere diretamente na compra de casas, e é aplicável desde o primeiro dia deste ano. Em concreto, “simplificam-se as formalidades relacionadas com a compra e venda do imóvel, eliminando formalidades que não representam valor acrescentado”. Isto quer dizer que no momento da celebração do contrato de compra e venda do imóvel deixa de ser obrigatório exibir ou provar a existência da ficha técnica de habitação e da autorização de utilização. Acontece que esta mudança na legislação apresenta riscos para as famílias, bem como para os investidores, que devem ser tidos em conta.




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